Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9520152
Nº Convencional: JTRP00014638
Relator: MATOS FERNANDES
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
DEVER DE RECÍPROCO RESPEITO DOS CÔNJUGES
OFENSAS CORPORAIS
Nº do Documento: RP199505239520152
Data do Acordão: 05/23/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MONÇÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 223/93
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: CITA A VARELA IN DIREITO DA FAMÍLIA PAG472.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1672 ART1779 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1988/06/16 IN BMJ N378 PAG786.
AC STJ DE 1990/12/20 IN BMJ N402 PAG602.
Sumário: I - Uma bofetada do marido na mulher constitui infracção ao dever conjugal de respeito.
II - A violação reveste peculiar gravidade se a agressão foi presenciada por terceiros, clientes do estabelecimento do café de que a ofendida era dona.
Reclamações: