Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014638 | ||
| Relator: | MATOS FERNANDES | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO LITIGIOSO DEVER DE RECÍPROCO RESPEITO DOS CÔNJUGES OFENSAS CORPORAIS | ||
| Nº do Documento: | RP199505239520152 | ||
| Data do Acordão: | 05/23/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MONÇÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 223/93 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | CITA A VARELA IN DIREITO DA FAMÍLIA PAG472. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1672 ART1779 N1 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1988/06/16 IN BMJ N378 PAG786. AC STJ DE 1990/12/20 IN BMJ N402 PAG602. | ||
| Sumário: | I - Uma bofetada do marido na mulher constitui infracção ao dever conjugal de respeito. II - A violação reveste peculiar gravidade se a agressão foi presenciada por terceiros, clientes do estabelecimento do café de que a ofendida era dona. | ||
| Reclamações: | |||