Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018438 | ||
| Relator: | AZEVEDO RAMOS | ||
| Descritores: | FALÊNCIA REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199605279650041 | ||
| Data do Acordão: | 05/27/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OLIVEIRA AZEMEIS 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 621/94 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | DL 132/93 DE 1993/04/23 ART8 N1 B C ART25 N2 ART122. | ||
| Sumário: | I - São fundamento bastante para se decretar a falência de sociedade o facto do estabelecimento ser abandonado e se verificar o desaparecimento do seu activo, pois aquela deixou de ter existência física. II - Não é relevante para se decidir em contrário a apresentação de um balancete não assinado nem certificado por quem quer que seja. | ||
| Reclamações: | |||