Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9650041
Nº Convencional: JTRP00018438
Relator: AZEVEDO RAMOS
Descritores: FALÊNCIA
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199605279650041
Data do Acordão: 05/27/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OLIVEIRA AZEMEIS 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 621/94
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: DL 132/93 DE 1993/04/23 ART8 N1 B C ART25 N2 ART122.
Sumário: I - São fundamento bastante para se decretar a falência de sociedade o facto do estabelecimento ser abandonado e se verificar o desaparecimento do seu activo, pois aquela deixou de ter existência física.
II - Não é relevante para se decidir em contrário a apresentação de um balancete não assinado nem certificado por quem quer que seja.
Reclamações: