Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9911165
Nº Convencional: JTRP00025777
Relator: ANDRÉ DA SILVA
Descritores: DENÚNCIA CALUNIOSA
FALSO TESTEMUNHO
BEM JURÍDICO PROTEGIDO
INTERESSE PROTEGIDO
INTERESSE PÚBLICO
ASSISTENTE
CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE
Nº do Documento: RP200002099911165
Data do Acordão: 02/09/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 593-A/98
Data Dec. Recorrida: 07/05/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/ESTADO.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART68 N1 A.
CP95 ART360 N1 ART365 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1983/10/19 IN BMJ N370 PAG538.
Sumário: Relativamente aos crimes de denúncia caluniosa do artigo 365 n.1 e de falsidade de testemunho do artigo 360 n.1 ambos do Código Penal, em que o bem jurídico protegido é o interesse do Estado na boa administração da justiça, não é admissível a constituição de assistente requerida pelo particular ofendido.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: