Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9810287
Nº Convencional: JTRP00024241
Relator: MARQUES PEREIRA
Descritores: VÍCIOS DA SENTENÇA
CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO
CONHECIMENTO OFICIOSO
REENVIO DO PROCESSO
Nº do Documento: RP199807159810287
Data do Acordão: 07/15/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 384/97
Data Dec. Recorrida: 01/15/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REENVIO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART410 N2 B.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/10/19 IN DR IS-A DE 1995/12/28.
Sumário: I - Vindo dado como provado, na matéria de facto fixada na sentença, que o arguido agrediu o ofendido com o " olho da enxada " e decidido que agrava a sua responsabilidade o facto de ter usado um instrumento muito contundente, a sachola, fica a dúvida sobre qual dos instrumentos foi o da agressão, o que, sendo obviamente relevante, constitui contradição insanável, não permitindo decidir, pelo que é de decretar o reenvio do processo para novo julgamento.
Reclamações: