Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024241 | ||
| Relator: | MARQUES PEREIRA | ||
| Descritores: | VÍCIOS DA SENTENÇA CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO CONHECIMENTO OFICIOSO REENVIO DO PROCESSO | ||
| Nº do Documento: | RP199807159810287 | ||
| Data do Acordão: | 07/15/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 384/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/15/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REENVIO DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART410 N2 B. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1995/10/19 IN DR IS-A DE 1995/12/28. | ||
| Sumário: | I - Vindo dado como provado, na matéria de facto fixada na sentença, que o arguido agrediu o ofendido com o " olho da enxada " e decidido que agrava a sua responsabilidade o facto de ter usado um instrumento muito contundente, a sachola, fica a dúvida sobre qual dos instrumentos foi o da agressão, o que, sendo obviamente relevante, constitui contradição insanável, não permitindo decidir, pelo que é de decretar o reenvio do processo para novo julgamento. | ||
| Reclamações: | |||