Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026683 | ||
| Relator: | NEVES MAGALHÃES | ||
| Descritores: | CRIME PARTICULAR AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO ASSISTENTE MANDATÁRIO FALTA JUSTIFICAÇÃO DA FALTA DESISTÊNCIA ACUSAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199906239940584 | ||
| Data do Acordão: | 06/23/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CR PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 904/97-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/02/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART117 N2 N3 ART330 N2. CPC95 ART146 N1. | ||
| Sumário: | I - Tendo sido adiada a audiência de julgamento devido à falta do mandatário da assistente ( em crime particular ) não tendo este comunicado ao tribunal a " impossibilidade de comparência " ( nem no dia do julgamento nem nos cinco dias anteriores ) nem tendo invocado ( no prazo de 3 dias ) justo impedimento, que aliás não comunicou ao tribunal nesse dia sem que do atestado médico apresentado conste situação integradora de justo impedimento à comunicação a tribunal, não pode a falta ser julgada justificada, sende de manter o despacho que homologou a desistência da queixa face à não oposição dos arguidos. | ||
| Reclamações: | |||