Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9940584
Nº Convencional: JTRP00026683
Relator: NEVES MAGALHÃES
Descritores: CRIME PARTICULAR
AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
ASSISTENTE
MANDATÁRIO
FALTA
JUSTIFICAÇÃO DA FALTA
DESISTÊNCIA
ACUSAÇÃO
Nº do Documento: RP199906239940584
Data do Acordão: 06/23/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CR PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 904/97-3
Data Dec. Recorrida: 03/02/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART117 N2 N3 ART330 N2.
CPC95 ART146 N1.
Sumário: I - Tendo sido adiada a audiência de julgamento devido
à falta do mandatário da assistente ( em crime particular ) não tendo este comunicado ao tribunal a " impossibilidade de comparência " ( nem no dia do julgamento nem nos cinco dias anteriores ) nem tendo invocado ( no prazo de 3 dias ) justo impedimento, que aliás não comunicou ao tribunal nesse dia sem que do atestado médico apresentado conste situação integradora de justo impedimento à comunicação a tribunal, não pode a falta ser julgada justificada, sende de manter o despacho que homologou a desistência da queixa face à não oposição dos arguidos.
Reclamações: