Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034440 | ||
| Relator: | OLIVEIRA VASCONCELOS | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA NULIDADE PRÉDIO TERCEIROS CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO PEDIDO | ||
| Nº do Documento: | RP200204180230523 | ||
| Data do Acordão: | 04/18/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 7 V CIV PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 83/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/15/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - PARTE GERAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART291. CRP84 ART8. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1998/01/22 IN CJSTJ T1 ANOVI PAG28. | ||
| Sumário: | I - A aplicação do disposto no artigo 291 do Código Civil tem como pressuposto a existência de uma sequência de negócios jurídicos. II - A falta do pedido de cancelamento de registo é uma excepção dilatória, podendo o juiz oficiosamente saná-la. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |