Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0230523
Nº Convencional: JTRP00034440
Relator: OLIVEIRA VASCONCELOS
Descritores: COMPRA E VENDA
NULIDADE
PRÉDIO
TERCEIROS
CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO
PEDIDO
Nº do Documento: RP200204180230523
Data do Acordão: 04/18/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 7 V CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 83/96
Data Dec. Recorrida: 06/15/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - PARTE GERAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART291.
CRP84 ART8.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1998/01/22 IN CJSTJ T1 ANOVI PAG28.
Sumário: I - A aplicação do disposto no artigo 291 do Código Civil tem como pressuposto a existência de uma sequência de negócios jurídicos.
II - A falta do pedido de cancelamento de registo é uma excepção dilatória, podendo o juiz oficiosamente saná-la.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: