Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010753 | ||
| Relator: | MANUEL RAMALHO | ||
| Descritores: | ERRO NULIDADE DO CONTRATO EFEITOS NEXO DE CAUSALIDADE INDEMNIZAÇÃO JUROS TAXA DE JURO NULIDADE DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RP199309309250360 | ||
| Data do Acordão: | 09/30/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC V CONDE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 403/89 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/04/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART905 ART909 ART562. CPC67 ART668 N1 D. DL 200-C/80 DE 1980/06/24. PORT 581/83 DE 1983/05/18. PORT 339/87 DE 1987/04/24. | ||
| Sumário: | I - Sendo um negócio anulado por erro, nos termos do artigo 905 do Código Civil, o vendedor é obrigado a indemnizar o comprador pelos danos emergentes do contrato e, assim, a reconstituir a situação que existiria se não se tivesse verificado o evento que obriga à reparação; II - As despesas com fundações que o autor fez no terreno comprado não constituem prejuízos sofridos directamente em consequência do erro determinante da anulação do negócio; III - Se na sentença se diz expressamente que os réus são absolvidos do demais peticionado, em que se incluia o pedido de condenação deles a indemnizar o autor das despesas da acção anulatória, a liquidar em execução de sentença, não ocorre violação do disposto no artigo 668, número 1, alínea d), do Código de Processo Civil: omissão de pronúncia; IV - Dizendo-se na sentença que sobre a importância da condenação incidem juros de mora à taxa legal, presentemente de 15 por cento ao ano, vencidos e vincendos desde 3 de Janeiro de 1986, isto tem o claro significado de que as taxas aplicáveis em cada momento são as então vigentes, designadamente a de 23 por cento desde o início até 29 de Abril de 1987 por força da Portaria número 581/83, de 18 de Maio. | ||
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