Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016650 | ||
| Relator: | RIBEIRO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | CULPA EXCLUSIVA PRESUNÇÕES JUDICIAIS EXCESSO DE VELOCIDADE PROVAS | ||
| Nº do Documento: | RP199512189550158 | ||
| Data do Acordão: | 12/18/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OVAR 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 41/92-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/20/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART349. CE54 ART5 N8. | ||
| Sumário: | I - Não concorre com qualquer parcela de culpa o condutor do veículo automóvel que precedia outro que colheu um ciclomotorista e que o atirou para o meio da via, passando-lhe aquele por cima. II - Se não se provar a que velocidade seguiam os veículos automóveis não se pode retirar daí qualquer presunção judicial relativa à existência de culpa. III - A velocidade de um veículo só se pode considerar excessiva se o mesmo não pára no espaço visível à sua frente se, razoavelmente, possa prever o obstáculo que leve à paragem daquele que precede. IV - A qualquer condutor não se pode exigir a previsão de conduta contravencional de outro. | ||
| Reclamações: | |||