Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020001 | ||
| Relator: | ANTONIO GONÇALVES | ||
| Descritores: | EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA CASO JULGADO TRANSACÇÃO JUDICIAL SENTENÇA PROVIDÊNCIA CAUTELAR ACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199702249651284 | ||
| Data do Acordão: | 02/24/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 124/96-2 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART498 ART381. | ||
| Sumário: | I - A sentença homologatória de transacção, proferida em providência cautelar, não pode ser invocada, na correspondente acção declarativa, como fundamento da excepção de caso julgado. | ||
| Reclamações: | |||