Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9651284
Nº Convencional: JTRP00020001
Relator: ANTONIO GONÇALVES
Descritores: EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA
CASO JULGADO
TRANSACÇÃO JUDICIAL
SENTENÇA
PROVIDÊNCIA CAUTELAR
ACÇÃO
Nº do Documento: RP199702249651284
Data do Acordão: 02/24/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 124/96-2
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART498 ART381.
Sumário: I - A sentença homologatória de transacção, proferida em providência cautelar, não pode ser invocada, na correspondente acção declarativa, como fundamento da excepção de caso julgado.
Reclamações: