Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028135 | ||
| Relator: | DIAS CABRAL | ||
| Descritores: | INQUÉRITO MEDIDAS DE COACÇÃO JULGAMENTO AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO JUIZ IMPEDIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP200005100040446 | ||
| Data do Acordão: | 05/10/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CHAVES 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 50/00 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/06/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART40 ART43. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 186/98 IN DR IS-A 1998/03/20. AC RP IN PROC0040444 DE 2000/05/03. | ||
| Sumário: | O juiz que no decurso do inquérito sujeitou o arguido à medida de prisão preventiva e posteriormente a manteve está impedido de intervir, nos termos do artigo 40 do Código de Processo Penal, apenas na fase de audiência de julgamento e já não em toda a fase de julgamento. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |