Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0040446
Nº Convencional: JTRP00028135
Relator: DIAS CABRAL
Descritores: INQUÉRITO
MEDIDAS DE COACÇÃO
JULGAMENTO
AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
JUIZ
IMPEDIMENTO
Nº do Documento: RP200005100040446
Data do Acordão: 05/10/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CHAVES 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 50/00
Data Dec. Recorrida: 03/06/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART40 ART43.
Jurisprudência Nacional: AC TC 186/98 IN DR IS-A 1998/03/20.
AC RP IN PROC0040444 DE 2000/05/03.
Sumário: O juiz que no decurso do inquérito sujeitou o arguido à medida de prisão preventiva e posteriormente a manteve está impedido de intervir, nos termos do artigo 40 do Código de Processo Penal, apenas na fase de audiência de julgamento e já não em toda a fase de julgamento.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: