Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250992
Nº Convencional: JTRP00008761
Relator: FERNANDES MAGALHÃES
Descritores: QUESTIONÁRIO
MATÉRIA DE DIREITO
MATÉRIA DE FACTO
INTERPOSIÇÃO FICTÍCIA DE PESSOAS
RESPOSTAS AOS QUESITOS
FUNDAMENTAÇÃO
TRESPASSE
VENDA A DESCENDENTES
ANULABILIDADE
Nº do Documento: RP199305139250992
Data do Acordão: 05/13/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T3 ANOXVIII PAG199
Tribunal Recorrido: T CIRC PENAFIEL
Processo no Tribunal Recorrido: 495/89-4
Data Dec. Recorrida: 03/16/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART579 ART353 N2 ART877 ART939.
CPC67 ART560.
Sumário: I - A expressão " interposta pessoa " usada no nº 2 do artigo
579 do Código Civil tem um significado jurídico coincidente com o da linguagem comum, pelo que não
é indevida a sua inserção no questionário.
II - Não sofre de qualquer vício a fundamentação de respostas a quesitos sobre matéria de prova não vinculada a forma especial com referência a depoimentos de testemunhas e depoimentos de parte, no seu conjunto, visto que estes, independentemente de terem conduzido
à confissão de que são instrumento processual, podem ter servido como de esclarecimentos permitidos pelo artigo 560 do Código de Processo Civil e não ter-se saldado como confissão.
III - O trespasse de estabelecimento comercial feito pelos pais para os filhos, no caso representados por interposta pessoa, constituída por sociedade de que estes são únicos sócios, por preço declarado na escritura pública, é anulável a pedido dos demais filhos nos termos do artigo 877 do Código Civil.
Reclamações: