Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00030023 | ||
| Relator: | MANUEL RAMALHO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA EXCLUSIVA ILUMINAÇÃO CONDUÇÃO AUTOMÓVEL | ||
| Nº do Documento: | RP200011300031431 | ||
| Data do Acordão: | 11/30/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OVAR | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 269/98 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Sumário: | Há culpa exclusiva do condutor de um automóvel que rodava com os faróis nos "máximos", em sentido contrário ao do ciclista sinistrado, provocando o encandeamento deste, que veio por isso a embater num camião estacionado junto da berma do lado direito da estrada, atento o sentido da deslocação do velocípede. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |