Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0031431
Nº Convencional: JTRP00030023
Relator: MANUEL RAMALHO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA EXCLUSIVA
ILUMINAÇÃO
CONDUÇÃO AUTOMÓVEL
Nº do Documento: RP200011300031431
Data do Acordão: 11/30/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OVAR
Processo no Tribunal Recorrido: 269/98
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Sumário: Há culpa exclusiva do condutor de um automóvel que rodava com os faróis nos "máximos", em sentido contrário ao do ciclista sinistrado, provocando o encandeamento deste, que veio por isso a embater num camião estacionado junto da berma do lado direito da estrada, atento o sentido da deslocação do velocípede.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: