Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9331103
Nº Convencional: JTRP00009983
Relator: ABILIO VASCONCELOS
Descritores: ACÇÃO DE ARBITRAMENTO
EXECUÇÃO
Nº do Documento: RP199401319331103
Data do Acordão: 01/31/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T1 ANOXIX PAG218
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART933 ART1057 N1 N2 ART1052 ART1054 ART4 N3 ART46.
Sumário: A sentença proferida numa acção de arbitramento para mudança de servidão não pode servir de fundamento para uma acção executiva para prestação de facto nos termos do artigo 933 do Código de Processo Civil.
Reclamações: