Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032207 | ||
| Relator: | BRAZÃO DE CARVALHO | ||
| Descritores: | GRAVAÇÃO DA PROVA DEFEITOS | ||
| Nº do Documento: | RP200105280150386 | ||
| Data do Acordão: | 05/28/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV BARCELOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 289-A/96 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 39/95 DE 1995/02/15 ART9. | ||
| Sumário: | A imperceptibilidade de parte da gravação de um depoimento apenas pode dar lugar à nulidade do acto ou à repetição do julgamento se essa repetição for essencial para o apuramento da verdade. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |