Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0150386
Nº Convencional: JTRP00032207
Relator: BRAZÃO DE CARVALHO
Descritores: GRAVAÇÃO DA PROVA
DEFEITOS
Nº do Documento: RP200105280150386
Data do Acordão: 05/28/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV BARCELOS
Processo no Tribunal Recorrido: 289-A/96
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: DL 39/95 DE 1995/02/15 ART9.
Sumário: A imperceptibilidade de parte da gravação de um depoimento apenas pode dar lugar à nulidade do acto ou à repetição do julgamento se essa repetição for essencial para o apuramento da verdade.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: