Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9640835
Nº Convencional: JTRP00019978
Relator: PEREIRA MADEIRA
Descritores: MEDIDAS DE COACÇÃO
PRESSUPOSTOS
ABSOLVIÇÃO
CADUCIDADE
CAUÇÃO
CAUÇÃO CARCERÁRIA
QUEBRA DE CAUÇÃO
Nº do Documento: RP199701159640835
Data do Acordão: 01/15/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MONTALEGRE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART192 N2 ART208 N1.
Sumário: I - Absolvido o arguido do crime que lhe era imputado, deixou de se justificar a aplicação de qualquer medida coactiva; a absolvição penal tornou caducos todos os pressupostos legais de aplicação das antecedentes medidas de coacção, nomeadamente a caução declarada quebrada, por decisão ainda não transitada.
II - A extinção por caducidade da medida imposta ( havia sido julgada quebrada a caução prestada por fiança e ordenada a prisão preventiva ) implica necessariamente o fim imediato das obrigações assumidas pelos fiadores do arguido e o consequente esvaziamento total da decisão judicial que declarou quebrada a caução.
Reclamações: