Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019978 | ||
| Relator: | PEREIRA MADEIRA | ||
| Descritores: | MEDIDAS DE COACÇÃO PRESSUPOSTOS ABSOLVIÇÃO CADUCIDADE CAUÇÃO CAUÇÃO CARCERÁRIA QUEBRA DE CAUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199701159640835 | ||
| Data do Acordão: | 01/15/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MONTALEGRE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART192 N2 ART208 N1. | ||
| Sumário: | I - Absolvido o arguido do crime que lhe era imputado, deixou de se justificar a aplicação de qualquer medida coactiva; a absolvição penal tornou caducos todos os pressupostos legais de aplicação das antecedentes medidas de coacção, nomeadamente a caução declarada quebrada, por decisão ainda não transitada. II - A extinção por caducidade da medida imposta ( havia sido julgada quebrada a caução prestada por fiança e ordenada a prisão preventiva ) implica necessariamente o fim imediato das obrigações assumidas pelos fiadores do arguido e o consequente esvaziamento total da decisão judicial que declarou quebrada a caução. | ||
| Reclamações: | |||