Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00012845 | ||
| Relator: | EMIDIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | JOGO DE FORTUNA OU AZAR TÔMBOLA ILÍCITA | ||
| Nº do Documento: | RP199410269420669 | ||
| Data do Acordão: | 10/26/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 224/92-2 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | JULGADO EXTINTO O PROCEDIMENTO CRIMINAL. | ||
| Área Temática: | DIR PENAL ECON. | ||
| Legislação Nacional: | DL 48912 DE 1969/03/18 ART43 PAR1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP PROC0306887 DE 1989/04/05. | ||
| Sumário: | Não constitui crime de jogo de fortuna ou azar previsto e punido nos artigos 1, 3 e 108 do Decreto-Lei n. 422/89, de 2 de Dezembro mas sim contravenção prevista no parágrafo 1 do artigo 43 do Decreto-Lei n. 48912, de 18/03/69, a colocação à disposição do público de bilhetes de rifas a preço pré-fixado, tendo esses bilhetes uma numeração de série igual à constante dos quadros de um cartaz a ela correspondendo os prémios em dinheiro ou em espécie com o mesmo número fixados noutro cartaz e sendo a numeração dos bilhetes conhecida só após a compra e depois de os últimos serem desdobrados e residindo a esperança de ganho essencialmente na sorte. | ||
| Reclamações: | |||