Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9420669
Nº Convencional: JTRP00012845
Relator: EMIDIO TEIXEIRA
Descritores: JOGO DE FORTUNA OU AZAR
TÔMBOLA ILÍCITA
Nº do Documento: RP199410269420669
Data do Acordão: 10/26/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 224/92-2
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: JULGADO EXTINTO O PROCEDIMENTO CRIMINAL.
Área Temática: DIR PENAL ECON.
Legislação Nacional: DL 48912 DE 1969/03/18 ART43 PAR1.
Jurisprudência Nacional: AC RP PROC0306887 DE 1989/04/05.
Sumário: Não constitui crime de jogo de fortuna ou azar previsto e punido nos artigos 1, 3 e 108 do Decreto-Lei n. 422/89, de 2 de Dezembro mas sim contravenção prevista no parágrafo 1 do artigo 43 do Decreto-Lei n. 48912, de 18/03/69, a colocação à disposição do público de bilhetes de rifas a preço pré-fixado, tendo esses bilhetes uma numeração de série igual à constante dos quadros de um cartaz a ela correspondendo os prémios em dinheiro ou em espécie com o mesmo número fixados noutro cartaz e sendo a numeração dos bilhetes conhecida só após a compra e depois de os últimos serem desdobrados e residindo a esperança de ganho essencialmente na sorte.
Reclamações: