Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013619 | ||
| Relator: | COSTA DE MORAIS | ||
| Descritores: | DEPRECADA INCUMPRIMENTO MINISTÉRIO PÚBLICO RECURSO COMPETÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199505249410889 | ||
| Data do Acordão: | 05/24/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Sumário: | I - Do despacho judicial que recusa o cumprimento de diligências solicitadas através de carta precatória, é competente para do mesmo interpôr recurso o representante do Ministério Público junto do tribunal deprecado e não o magistrado do Ministério Público junto da entidade deprecante. | ||
| Reclamações: | |||