Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9410889
Nº Convencional: JTRP00013619
Relator: COSTA DE MORAIS
Descritores: DEPRECADA
INCUMPRIMENTO
MINISTÉRIO PÚBLICO
RECURSO
COMPETÊNCIA
Nº do Documento: RP199505249410889
Data do Acordão: 05/24/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Sumário: I - Do despacho judicial que recusa o cumprimento de diligências solicitadas através de carta precatória, é competente para do mesmo interpôr recurso o representante do Ministério Público junto do tribunal deprecado e não o magistrado do Ministério Público junto da entidade deprecante.
Reclamações: