Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016425 | ||
| Relator: | LEONEL ROSA | ||
| Descritores: | EMPREITADA VERIFICAÇÃO ACEITAÇÃO DA OBRA DEFEITO DA OBRA DENÚNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP198604080002057 | ||
| Data do Acordão: | 04/08/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1986 TII PAG196 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | P LIMA-A VARELA IN COD CIV ANOT 2ED V2 PAG728. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1209 N2 ART1218 N5. | ||
| Sumário: | I - Desde que se possa dizer que foi feita, em tempo, a comunicação dos defeitos, tem de se considerar excluída a aceitação da obra. II - O objectivo da fiscalização da obra (artigo 1209 do Cód. Civil) é evitar que esta continue a ser executada em termos viciosos, e não verificar em definitivo se ela não foi feita nas condições convencionadas (artigo 1218 do Cod. Civil). | ||
| Reclamações: | |||