Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0002057
Nº Convencional: JTRP00016425
Relator: LEONEL ROSA
Descritores: EMPREITADA
VERIFICAÇÃO
ACEITAÇÃO DA OBRA
DEFEITO DA OBRA
DENÚNCIA
Nº do Documento: RP198604080002057
Data do Acordão: 04/08/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1986 TII PAG196
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: P LIMA-A VARELA IN COD CIV ANOT 2ED V2 PAG728.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1209 N2 ART1218 N5.
Sumário: I - Desde que se possa dizer que foi feita, em tempo, a comunicação dos defeitos, tem de se considerar excluída a aceitação da obra.
II - O objectivo da fiscalização da obra (artigo 1209 do Cód. Civil) é evitar que esta continue a ser executada em termos viciosos, e não verificar em definitivo se ela não foi feita nas condições convencionadas (artigo 1218 do Cod. Civil).
Reclamações: