Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0500520
Nº Convencional: JTRP00001911
Relator: VASCO FARIA
Descritores: SOCIEDADE COOPERATIVA
ASSEMBLEIA GERAL
DELIBERAçãO SOCIAL
INVALIDADE
VOTAçãO
Nº do Documento: RP199102280500520
Data do Acordão: 02/28/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENçA.
Área Temática: DIR COOP.
Legislação Nacional: COOP80 ART29 N3 ART44 N1 N2 N6.
Sumário: I- Em assembleia geral de sociedade cooperativa, a votação de socios que não tinham o respectivo direito não determina a invalidade da deliberação tomada quando, deduzidos os votos desses socios, sempre a deliberação obtinha a necessaria maioria.
II- O facto de essa assembleia não ter sido realizada dentro dos 30 dias subsequentes a data da convocatoria não implica a invalidade da deliberação, em particular quando tal facto não afecte o processo de formação ou o conteudo da deliberação.
Reclamações: