Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001911 | ||
| Relator: | VASCO FARIA | ||
| Descritores: | SOCIEDADE COOPERATIVA ASSEMBLEIA GERAL DELIBERAçãO SOCIAL INVALIDADE VOTAçãO | ||
| Nº do Documento: | RP199102280500520 | ||
| Data do Acordão: | 02/28/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENçA. | ||
| Área Temática: | DIR COOP. | ||
| Legislação Nacional: | COOP80 ART29 N3 ART44 N1 N2 N6. | ||
| Sumário: | I- Em assembleia geral de sociedade cooperativa, a votação de socios que não tinham o respectivo direito não determina a invalidade da deliberação tomada quando, deduzidos os votos desses socios, sempre a deliberação obtinha a necessaria maioria. II- O facto de essa assembleia não ter sido realizada dentro dos 30 dias subsequentes a data da convocatoria não implica a invalidade da deliberação, em particular quando tal facto não afecte o processo de formação ou o conteudo da deliberação. | ||
| Reclamações: | |||