Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00000545 | ||
| Relator: | CALHEIROS LOBO | ||
| Descritores: | INJURIAS SEM PUBLICIDADE TIPICIDADE DOLO | ||
| Nº do Documento: | RP199105299120001 | ||
| Data do Acordão: | 05/29/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENçA. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART165. | ||
| Sumário: | 1- Comete o crime de injurias p. e p. pelo art.165. do C.Penal, a arguida que, na presença da assistente, lhe chama "ladra" e afirma que a tinha roubado. 2- Com efeito, proferiu expressões objectivamente ofensivas da sua honra e consideração pelo que, tratando-se de pessoa com certa instrução - antigo 7. ano dos liceus - - não podia deixar de assim as considerar, conformando-se, por isso, com a ofensa. | ||
| Reclamações: | |||