Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120001
Nº Convencional: JTRP00000545
Relator: CALHEIROS LOBO
Descritores: INJURIAS SEM PUBLICIDADE
TIPICIDADE
DOLO
Nº do Documento: RP199105299120001
Data do Acordão: 05/29/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENçA.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP82 ART165.
Sumário: 1- Comete o crime de injurias p. e p. pelo art.165. do C.Penal, a arguida que, na presença da assistente, lhe chama "ladra" e afirma que a tinha roubado.
2- Com efeito, proferiu expressões objectivamente ofensivas da sua honra e consideração pelo que, tratando-se de pessoa com certa instrução - antigo 7. ano dos liceus - - não podia deixar de assim as considerar, conformando-se, por isso, com a ofensa.
Reclamações: