Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0010319
Nº Convencional: JTRP00029009
Relator: COSTA MORTÁGUA
Descritores: JUSTIFICAÇÃO DA FALTA
IMPREVISÃO
ATESTADO MÉDICO
REQUISITOS
Nº do Documento: RP200005100010319
Data do Acordão: 05/10/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MARCO CANAVESES 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 230-B/98
Data Dec. Recorrida: 10/19/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART117 N2.
Sumário: I - Tendo em vista a justificação de uma falta a audiência de julgamento, se a impossibilidade de comparência do faltoso é imprevisível, a respectiva comunicação deverá ter lugar na altura do acto judicial, caracterizando-se então devidamente tal impossibilidade e o respectivo motivo, para além da indicação do lugar onde aquele pode ser encontrado e a duração previsível do seu impedimento.
II - O atestado médico, em casos de imprevisibilidade, apresentado depois do acto judicial em que não compareceu o faltoso, deverá comprovar, além do mais, tal impossibilidade de comparência e dele se deverá poder concluir da imprevisibilidade da alegada doença.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: