Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029009 | ||
| Relator: | COSTA MORTÁGUA | ||
| Descritores: | JUSTIFICAÇÃO DA FALTA IMPREVISÃO ATESTADO MÉDICO REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP200005100010319 | ||
| Data do Acordão: | 05/10/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MARCO CANAVESES 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 230-B/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/19/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART117 N2. | ||
| Sumário: | I - Tendo em vista a justificação de uma falta a audiência de julgamento, se a impossibilidade de comparência do faltoso é imprevisível, a respectiva comunicação deverá ter lugar na altura do acto judicial, caracterizando-se então devidamente tal impossibilidade e o respectivo motivo, para além da indicação do lugar onde aquele pode ser encontrado e a duração previsível do seu impedimento. II - O atestado médico, em casos de imprevisibilidade, apresentado depois do acto judicial em que não compareceu o faltoso, deverá comprovar, além do mais, tal impossibilidade de comparência e dele se deverá poder concluir da imprevisibilidade da alegada doença. | ||
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| Decisão Texto Integral: |