Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9350931
Nº Convencional: JTRP00013785
Relator: MATOS MANSO
Descritores: CONTUMÁCIA
PROCESSO
SUSPENSÃO
EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
Nº do Documento: RP199502089350931
Data do Acordão: 02/08/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V CONDE 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 190-A/91
Data Dec. Recorrida: 05/08/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART336 N1.
Sumário: I - Apesar da suspensão do processo decorrente da declaração de contumácia, deve o tribunal conhecer de qualquer questão entretanto surgida susceptível de determinar a extinção do procedimento criminal.
Reclamações: