Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00031419 | ||
| Relator: | RAPAZOTE FERNANDES | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO PENHORA CONTA BANCÁRIA SALDO DISPONÍVEL | ||
| Nº do Documento: | RP200112040121036 | ||
| Data do Acordão: | 12/04/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 V CIV PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 691-A/98-1S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART837-A N1 ART861-A. | ||
| Sumário: | Para a nomeação à penhora do saldo de contas bancárias do executado é suficiente o requerimento do exequente em que declara pretender essa penhora dos saldos de contas de que o executado "seja titular ou co-titular em todas as instituições de crédito", alega não saber nem ter possibilidade de identificar essas instituições de crédito e requer a solicitação pelo tribunal ao Banco de Portugal de informação sobre a identificação daquelas instituições de crédito. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |