Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0121036
Nº Convencional: JTRP00031419
Relator: RAPAZOTE FERNANDES
Descritores: EXECUÇÃO
PENHORA
CONTA BANCÁRIA
SALDO DISPONÍVEL
Nº do Documento: RP200112040121036
Data do Acordão: 12/04/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 V CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 691-A/98-1S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART837-A N1 ART861-A.
Sumário: Para a nomeação à penhora do saldo de contas bancárias do executado é suficiente o requerimento do exequente em que declara pretender essa penhora dos saldos de contas de que o executado "seja titular ou co-titular em todas as instituições de crédito", alega não saber nem ter possibilidade de identificar essas instituições de crédito e requer a solicitação pelo tribunal ao Banco de Portugal de informação sobre a identificação daquelas instituições de crédito.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: