Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0110872
Nº Convencional: JTRP00033201
Relator: ANDRÉ DA SILVA
Descritores: AMEAÇA
CRIME DE PERIGO
CRIME DE RESULTADO
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
Nº do Documento: RP200201160110872
Data do Acordão: 01/16/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 441/99-2S
Processo no Tribunal Recorrido: 04-04-2001
Texto Integral: N
Referência Processo: 1 J CR PORTO
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP95 AR153 N1 N2.
Sumário: O crime de ameaças do artigo 153 do Código Penal é um crime de perigo concreto e não um crime de resultado, bastando que o agente se tenha servido de expediente adequado a provocar no ofendido medo ou inquietação ou a prejudicar-lhe a sua liberdade de determinação.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: