Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00032108 | ||
| Relator: | CAIMOTO JÁCOME | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CONCORRÊNCIA DE CULPAS CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR IGUALDADE GRADUAÇÃO DE CULPAS | ||
| Nº do Documento: | RP200212020252067 | ||
| Data do Acordão: | 12/02/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MAIA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART500 ART503 N3 ART506 N2 ART562 ART563 ART564 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ N3/94 IN DR I-S 1994/03/19. | ||
| Sumário: | Faltando a prova sobre como ocorreu a colisão entre dois veículos e não se mostrando ilidida a culpa presuntiva de ambos os condutores, também comissários, considera-se igual a medida de contribuição de cada um dos carros para o acidente. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |