Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0252067
Nº Convencional: JTRP00032108
Relator: CAIMOTO JÁCOME
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CONCORRÊNCIA DE CULPAS
CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR
IGUALDADE
GRADUAÇÃO DE CULPAS
Nº do Documento: RP200212020252067
Data do Acordão: 12/02/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MAIA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART500 ART503 N3 ART506 N2 ART562 ART563 ART564 N1.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ N3/94 IN DR I-S 1994/03/19.
Sumário: Faltando a prova sobre como ocorreu a colisão entre dois veículos e não se mostrando ilidida a culpa presuntiva de ambos os condutores, também comissários, considera-se igual a medida de contribuição de cada um dos carros para o acidente.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: