Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034080 | ||
| Relator: | LEONEL SERÔDIO | ||
| Descritores: | ÓNUS DA PROVA MÁ FÉ PESSOA COLECTIVA | ||
| Nº do Documento: | RP200202210230066 | ||
| Data do Acordão: | 02/21/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FELGUEIRAS 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 316/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART432 N2. CPC95 ART458. | ||
| Sumário: | I - Na acção declarativa em que o Autor pede a condenação a Ré a pagar-lhe determinada quantia, apenas é necessário quesitar os factos que consubstanciam o alegado contrato de compra e venda, até porque, provado este, compete ao comprador alegar e provar, como facto extintivo, que pagou o preço. II - Sendo a Ré uma pessoa colectiva, não pode legalmente ser condenada, como litigante de má fé, em multa e em indemnização (artigo 458 do Código de Processo Civil). | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |