Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001008 | ||
| Relator: | LEITÃO SANTOS | ||
| Descritores: | AGENTE ADMINISTRATIVO TRIBUNAL DO TRABALHO INCOMPETENCIA ABSOLUTA INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIçãO | ||
| Nº do Documento: | RP199105069120064 | ||
| Data do Acordão: | 05/06/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 494/79 DE 1979/12/21. DL 260/89 DE 1989/08/17. | ||
| Sumário: | I - Se um trabalhador se vincula por contrato a uma empresa de direito publico por razões exclusivamente de interesse publico, assume a qualidade de agente administrativo. II - Incompetente e em razão da materia o Tribunal do Trabalho para conhecer da acção por ele proposta e tal determina o indeferimento liminar da petição. | ||
| Reclamações: | |||