Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002894 | ||
| Relator: | RAMIRO CORREIA | ||
| Descritores: | AMEAÇA COM ARMA DE FOGO DANO INSTRUMENTO DO CRIME PERDA DE INSTRUMENTO DO CRIME DESISTÊNCIA DA QUEIXA INQUÉRITO ARQUIVAMENTO DOS AUTOS | ||
| Nº do Documento: | RP199110309110594 | ||
| Data do Acordão: | 10/30/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MURÇA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS / CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART107 N1 ART111 ART114 ART155 N3 ART308 N2. CPP87 ART41 ART48 ART51 ART277. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1984/06/19 IN CJ T3 ANOIX PAG358. | ||
| Sumário: | I - Tendo sido instaurado procedimento criminal pelo crime do artigo 155 do Código Penal ( o denunciado teria ameaçado o queixoso com uma pistola ), mas sido ordenado o arquivamento do inquérito, por desistência válida do ofendido, não haverá que decretar o perdimento da arma a favor do Estado, porque, não obstante haver indícios suficientes da prática desses factos, o arguido não chegou a ser julgado, não se tendo comprovado judicialmente a existência de qualquer crime, sendo que a aplicação dos artigos 107 e seguintes daquele Código depende da prática de um crime. II - O preceito do artigo 107 do Código Penal tem natureza essencialmente preventiva, evidenciada pela conexão dos objectos com o perigo típico que acarretam para a prática de crimes, daí que possa ser decretado o seu perdimento na hipótese de ter havido crime muito embora o agente não seja responsável por ele, porque v. g. e inimputável ou porque se acha extinto o procedimento criminal por prescrição. III - A expressão " novos crimes " constante do citado artigo 107 só é compreensível quando referida a outros crimes para cuja execução sirvam os mesmos instrumentos que serviram para a prática dos crimes já cometidos. | ||
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