Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013613 | ||
| Relator: | FERREIRA DINIS | ||
| Descritores: | LENOCÍNIO AGRAVADO ELEMENTOS DA INFRACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199505179440275 | ||
| Data do Acordão: | 05/17/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART215 ART216. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1990/03/14 IN CJ T2 ANOXV PAG13. | ||
| Sumário: | I - Como se vê do próprio título, o crime previsto no artigo 216 do Código Penal é um crime qualificado ou agravado em relação ao crime de lenocínio simples do artigo 215 do mesmo diploma; II - Viver a expensas de outrem ( artigo 215, n. 2 ) é ser sustentado por outrem, de que recebe o pagamento das despesas do seu viver, do seu passadio, do seu sustento diário. O artigo 216, alínea a) prevê mais do que isso - prevê a intenção de lucro, isto é, de algo mais ( líquido ) do que as despesas. | ||
| Reclamações: | |||