Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9440275
Nº Convencional: JTRP00013613
Relator: FERREIRA DINIS
Descritores: LENOCÍNIO AGRAVADO
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
Nº do Documento: RP199505179440275
Data do Acordão: 05/17/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional: CP82 ART215 ART216.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1990/03/14 IN CJ T2 ANOXV PAG13.
Sumário: I - Como se vê do próprio título, o crime previsto no artigo 216 do Código Penal é um crime qualificado ou agravado em relação ao crime de lenocínio simples do artigo 215 do mesmo diploma;
II - Viver a expensas de outrem ( artigo 215, n. 2 ) é ser sustentado por outrem, de que recebe o pagamento das despesas do seu viver, do seu passadio, do seu sustento diário. O artigo 216, alínea a) prevê mais do que isso - prevê a intenção de lucro, isto é, de algo mais ( líquido ) do que as despesas.
Reclamações: