Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022892 | ||
| Relator: | VIRIATO BERNARDO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO VEÍCULO AUTOMÓVEL SEM SEGURO FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL RESPONSABILIDADE CIVIL RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199806259830340 | ||
| Data do Acordão: | 06/25/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T3 ANOXXIII PAG221 | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V REAL 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 39/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/20/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 522/85 DE 1985/12/31 ART21 N1. DL 130/94 DE 1994/05/19 ART2. DL 122-A/86 DE 1986/05/30 ART2. | ||
| Sumário: | I - Cabe ao Fundo de Garantia Automóvel cobrir os danos advindos aos autores em resultado de um acidente de viação causado por um veículo de matrícula temporária Suiça, findo o prazo de validade da chapa de matrícula. II - A Suiça assinou uma derrogação ao ( agora ) Acordo Multilateral de Garantia entre Serviços Nacionais de Seguros. | ||
| Reclamações: | |||