Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9830340
Nº Convencional: JTRP00022892
Relator: VIRIATO BERNARDO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
VEÍCULO AUTOMÓVEL SEM SEGURO
FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL
RESPONSABILIDADE CIVIL
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
Nº do Documento: RP199806259830340
Data do Acordão: 06/25/1998
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T3 ANOXXIII PAG221
Tribunal Recorrido: T J V REAL 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 39/94
Data Dec. Recorrida: 06/20/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: DL 522/85 DE 1985/12/31 ART21 N1.
DL 130/94 DE 1994/05/19 ART2.
DL 122-A/86 DE 1986/05/30 ART2.
Sumário: I - Cabe ao Fundo de Garantia Automóvel cobrir os danos advindos aos autores em resultado de um acidente de viação causado por um veículo de matrícula temporária Suiça, findo o prazo de validade da chapa de matrícula.
II - A Suiça assinou uma derrogação ao ( agora ) Acordo Multilateral de Garantia entre Serviços Nacionais de Seguros.
Reclamações: