Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9830095
Nº Convencional: JTRP00023959
Relator: DIOGO FERNANDES
Descritores: PRESTAÇÃO DE CONTAS
OBRIGAÇÃO
TRANSMISSÃO DA OBRIGAÇÃO DE PRESTAR CONTAS
HERDEIRO
Nº do Documento: RP199807099830095
Data do Acordão: 07/09/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 994/96-2
Data Dec. Recorrida: 11/06/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR SUC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART2024 ART2025 ART2062 ART2071.
Sumário: I - A obrigação de prestação de contas por parte do
" de cujus " é transmissível aos seus herdeiros.
Reclamações: