Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250121
Nº Convencional: JTRP00006864
Relator: GUIMARÃES DIAS
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
AVALIAÇÃO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
FUNDAMENTAÇÃO
NULIDADE
Nº do Documento: RP199207139250121
Data do Acordão: 07/13/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALENÇA
Processo no Tribunal Recorrido: 128/90
Data Dec. Recorrida: 12/16/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CPC67 ART595 N3 ART605 ART201 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1977/04/26 IN CJ ANOII PAG367.
Sumário: I - Os princípios do Código de Processo Civil aplicam-se no processo de expropriação por utilidade pública em tudo aquilo em que seja omissa a legislação especial.
II - Os peritos devem justificar, mesmo sumariamente, o seu laudo e a resposta a quesito formulado.
III - A falta dessa justificação traduz-se em nulidade susceptível de influir no exame e decisão da causa e tem como consequência a anulação da avaliação e dos actos subsequentes.
Reclamações: