Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00006864 | ||
| Relator: | GUIMARÃES DIAS | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA AVALIAÇÃO RESPOSTAS AOS QUESITOS FUNDAMENTAÇÃO NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199207139250121 | ||
| Data do Acordão: | 07/13/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALENÇA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 128/90 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/16/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART595 N3 ART605 ART201 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1977/04/26 IN CJ ANOII PAG367. | ||
| Sumário: | I - Os princípios do Código de Processo Civil aplicam-se no processo de expropriação por utilidade pública em tudo aquilo em que seja omissa a legislação especial. II - Os peritos devem justificar, mesmo sumariamente, o seu laudo e a resposta a quesito formulado. III - A falta dessa justificação traduz-se em nulidade susceptível de influir no exame e decisão da causa e tem como consequência a anulação da avaliação e dos actos subsequentes. | ||
| Reclamações: | |||