Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007008 | ||
| Relator: | NORBERTO BRANDÃO | ||
| Descritores: | RECURSO DE AGRAVO REGIME DE SUBIDA DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP199311049340826 | ||
| Data do Acordão: | 11/04/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL CONFERÊNCIA. | ||
| Decisão: | ALTERADO O REGIME DE SUBIDA DO RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART734 N2 ART735 N2 ART736. | ||
| Sumário: | A subida imediata do agravo apenas deve ter lugar quando a retenção torne o recurso absolutamente inútil, não se enquadrando nesse âmbito a retenção que possa conduzir tão só à eventual inutilização de actos processuais em consequência de provimento de agravo. | ||
| Reclamações: | |||