Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9340826
Nº Convencional: JTRP00007008
Relator: NORBERTO BRANDÃO
Descritores: RECURSO DE AGRAVO
REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
Nº do Documento: RP199311049340826
Data do Acordão: 11/04/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERÊNCIA.
Decisão: ALTERADO O REGIME DE SUBIDA DO RECURSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART734 N2 ART735 N2 ART736.
Sumário: A subida imediata do agravo apenas deve ter lugar quando a retenção torne o recurso absolutamente inútil, não se enquadrando nesse âmbito a retenção que possa conduzir tão só à eventual inutilização de actos processuais em consequência de provimento de agravo.
Reclamações: