Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0121577
Nº Convencional: JTRP00035605
Relator: MARQUES DE CASTILHO
Descritores: TESTAMENTO CERRADO
INTERPRETAÇÃO DO TESTAMENTO
Nº do Documento: RP200301140121577
Data do Acordão: 01/14/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PENAFIEL 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 276/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CCIV66 ART2187 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1978/07/19 IN BMJ N279 PAG177.
AC STJ DE 1979/06/21 IN BMJ N288 PAG417.
Sumário: Verificando-se do contexto do testamento cerrado que o "de cujus" inicia o mesmo pela deixa do usufruto de "todos os seus bens, direitos e acções que constituírem a sua herança" a sua mulher..., deixando ainda em propriedade à mesma esposa "todos os móveis, roupas, louças, apeirias de lavoura e demais mobiliários que formam o recheio da minha residência", referindo depois que "no caso de à minha morte já for falecida a minha dita esposa, deixando à mesma menor, em propriedade todo o recheio da minha residência, incluindo todos os mobiliários nela existentes e o usufruto vitalício da mesma minha casa de residência, com quintal e todas as suas pertenças e servidões, deixando a raiz ou a nua propriedade da mesma casa e quintal a meus sobrinhos Torcato e Antero, filhos de meu irmão Adriano ......." a interpretação com ele mais consentânea é a de que a propriedade de tal prédio foi deixada apenas aos indicados dois sobrinhos e não a todos, pois tem ainda mais.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: