Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00035605 | ||
| Relator: | MARQUES DE CASTILHO | ||
| Descritores: | TESTAMENTO CERRADO INTERPRETAÇÃO DO TESTAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP200301140121577 | ||
| Data do Acordão: | 01/14/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PENAFIEL 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 276/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART2187 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1978/07/19 IN BMJ N279 PAG177. AC STJ DE 1979/06/21 IN BMJ N288 PAG417. | ||
| Sumário: | Verificando-se do contexto do testamento cerrado que o "de cujus" inicia o mesmo pela deixa do usufruto de "todos os seus bens, direitos e acções que constituírem a sua herança" a sua mulher..., deixando ainda em propriedade à mesma esposa "todos os móveis, roupas, louças, apeirias de lavoura e demais mobiliários que formam o recheio da minha residência", referindo depois que "no caso de à minha morte já for falecida a minha dita esposa, deixando à mesma menor, em propriedade todo o recheio da minha residência, incluindo todos os mobiliários nela existentes e o usufruto vitalício da mesma minha casa de residência, com quintal e todas as suas pertenças e servidões, deixando a raiz ou a nua propriedade da mesma casa e quintal a meus sobrinhos Torcato e Antero, filhos de meu irmão Adriano ......." a interpretação com ele mais consentânea é a de que a propriedade de tal prédio foi deixada apenas aos indicados dois sobrinhos e não a todos, pois tem ainda mais. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |