Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033400 | ||
| Relator: | LEMOS JORGE | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARENTESCO OCUPAÇÃO DE PRÉDIO URBANO OBRAS INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200111200121184 | ||
| Data do Acordão: | 11/20/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 259/00-1S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1253 ART1340. | ||
| Sumário: | A ocupação do arrendado por um irmão do arrendatário, após a morte deste, não pode entender-se como posse precária ou em nome alheio, por falta de vínculo jurídico, mas antes como situação de mera tolerância. Assim, as obras por aquele realizadas não podem qualificar-se de benfeitorias, (que pressupõem tal vínculo), podendo contudo ser indemnizadas, ao abrigo do artigo 1340 do Código Civil, se para tal tiverem sido alegados os correspondentes factos. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |