Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0121184
Nº Convencional: JTRP00033400
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: ARRENDAMENTO
PARENTESCO
OCUPAÇÃO DE PRÉDIO URBANO
OBRAS
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP200111200121184
Data do Acordão: 11/20/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 259/00-1S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1253 ART1340.
Sumário: A ocupação do arrendado por um irmão do arrendatário, após a morte deste, não pode entender-se como posse precária ou em nome alheio, por falta de vínculo jurídico, mas antes como situação de mera tolerância.
Assim, as obras por aquele realizadas não podem qualificar-se de benfeitorias, (que pressupõem tal vínculo), podendo contudo ser indemnizadas, ao abrigo do artigo 1340 do Código Civil, se para tal tiverem sido alegados os correspondentes factos.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: