Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140662
Nº Convencional: JTRP00003132
Relator: GUIMARÃES DIAS
Descritores: COMPROPRIETARIO
DIREITO DE PREFERENCIA
VENDA JUDICIAL
FALTA DE NOTIFICAÇÃO
NULIDADE PROCESSUAL
ACÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM
Nº do Documento: RP199112169140662
Data do Acordão: 12/16/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPOSENDE
Processo no Tribunal Recorrido: 27-A/87
Data Dec. Recorrida: 10/06/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1409 N1.
CPC67 ART892 N1 N2 ART201 N1 ART202 ART203 ART205 N1 N2 ART193
ART194 ART199 ART200.
Sumário: I - O comproprietario goza do direito de preferencia na alienação dos bens onde tem quota.
II - A falta da sua notificação, do dia, hora e local da arrematação desses bens, constitui nulidade processual.
III - Tal nulidade não e de conhecimento oficioso.
Reclamações: