Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003132 | ||
| Relator: | GUIMARÃES DIAS | ||
| Descritores: | COMPROPRIETARIO DIREITO DE PREFERENCIA VENDA JUDICIAL FALTA DE NOTIFICAÇÃO NULIDADE PROCESSUAL ACÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM | ||
| Nº do Documento: | RP199112169140662 | ||
| Data do Acordão: | 12/16/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESPOSENDE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 27-A/87 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/06/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1409 N1. CPC67 ART892 N1 N2 ART201 N1 ART202 ART203 ART205 N1 N2 ART193 ART194 ART199 ART200. | ||
| Sumário: | I - O comproprietario goza do direito de preferencia na alienação dos bens onde tem quota. II - A falta da sua notificação, do dia, hora e local da arrematação desses bens, constitui nulidade processual. III - Tal nulidade não e de conhecimento oficioso. | ||
| Reclamações: | |||