Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00005194 | ||
| Relator: | FERNANDES MAGALHÃES | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA CALCULO DA INDEMNIZAÇÃO ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199211199120842 | ||
| Data do Acordão: | 11/19/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 298/90 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/15/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CONST76 ART62 ART65 N4. CEXP76 ART27. DL 438/91 DE 1991/11/09 ART22 ART23. CCIV66 ART551. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1989/02/23 IN CJ ANOXIV T1 PAG138. AC RP DE 1989/10/21 IN CJ ANOXIV T4 PAG200. AC RP DE 1986/04/01 IN CJ ANOXI T2 PAG184. | ||
| Sumário: | I - E aplicavel a expropriação por utilidade publica a lei vigente a data da declaração. II - A indemnização e justa se corresponder ao valor comum do bem expropriado, ou seja ao respectivo valor de mercado, ou ainda ao de compra e venda. III - Sempre que entre o momento da avaliação dos peritos e o da decisão do recurso ocorre depreciação da moeda, os valores então fixados devem ser actualizados de modo a que a indemnização a pagar pelo expropriante corresponda ao valor dos bens na data dessa decisão, podendo recorrer-se a taxa de inflação dos indices dos preços fornecidos pelo Instituto Nacional de Estatistica. | ||
| Reclamações: | |||