Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120842
Nº Convencional: JTRP00005194
Relator: FERNANDES MAGALHÃES
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA
CALCULO DA INDEMNIZAÇÃO
ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199211199120842
Data do Acordão: 11/19/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recorrido: 298/90
Data Dec. Recorrida: 04/15/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CONST76 ART62 ART65 N4.
CEXP76 ART27.
DL 438/91 DE 1991/11/09 ART22 ART23.
CCIV66 ART551.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1989/02/23 IN CJ ANOXIV T1 PAG138.
AC RP DE 1989/10/21 IN CJ ANOXIV T4 PAG200.
AC RP DE 1986/04/01 IN CJ ANOXI T2 PAG184.
Sumário: I - E aplicavel a expropriação por utilidade publica a lei vigente a data da declaração.
II - A indemnização e justa se corresponder ao valor comum do bem expropriado, ou seja ao respectivo valor de mercado, ou ainda ao de compra e venda.
III - Sempre que entre o momento da avaliação dos peritos e o da decisão do recurso ocorre depreciação da moeda, os valores então fixados devem ser actualizados de modo a que a indemnização a pagar pelo expropriante corresponda ao valor dos bens na data dessa decisão, podendo recorrer-se a taxa de inflação dos indices dos preços fornecidos pelo Instituto Nacional de Estatistica.
Reclamações: