Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019944 | ||
| Relator: | FERNANDO FROIS | ||
| Descritores: | ACUSAÇÃO DESPACHO A DESIGNAR DIA PARA JULGAMENTO SENTENÇA FACTOS QUALIFICAÇÃO ALTERAÇÃO JURISPRUDÊNCIA OBRIGATÓRIA RECURSO OBRIGATÓRIO | ||
| Nº do Documento: | RP199612119640408 | ||
| Data do Acordão: | 12/11/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGANÇA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART446 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/01/27 IN DR IS-A 1993/03/10. | ||
| Sumário: | I - O despacho do Juiz que designa dia para julgamento não tem susceptibilidade de violar jurisprudência obrigatória, mesmo que a qualificação jurídica dos factos devesse ser diferente da que consta da acusação. Nada impede que a qualificação seja alterada se os respectivos factos constarem da acusação já que tal despacho nada decide " de fundo " ou " de meritis ". | ||
| Reclamações: | |||