Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9640408
Nº Convencional: JTRP00019944
Relator: FERNANDO FROIS
Descritores: ACUSAÇÃO
DESPACHO A DESIGNAR DIA PARA JULGAMENTO
SENTENÇA
FACTOS
QUALIFICAÇÃO
ALTERAÇÃO
JURISPRUDÊNCIA OBRIGATÓRIA
RECURSO OBRIGATÓRIO
Nº do Documento: RP199612119640408
Data do Acordão: 12/11/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGANÇA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART446 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/01/27 IN DR IS-A 1993/03/10.
Sumário: I - O despacho do Juiz que designa dia para julgamento não tem susceptibilidade de violar jurisprudência obrigatória, mesmo que a qualificação jurídica dos factos devesse ser diferente da que consta da acusação.
Nada impede que a qualificação seja alterada se os respectivos factos constarem da acusação já que tal despacho nada decide " de fundo " ou " de meritis ".
Reclamações: