Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930925
Nº Convencional: JTRP00026906
Relator: COELHO DA ROCHA
Descritores: EXECUÇÃO
EXECUTADO
FALÊNCIA POR NEGLIGÊNCIA
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
CUSTAS
Nº do Documento: RP199909309930925
Data do Acordão: 09/30/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPINHO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 208/97
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART447 N1 N2.
CPEREF93 ART154 N3.
Sumário: I - Na extinção da instância executiva por impossibilidade superveniente da lide decorrente da declaração de falência dos executados, devem ser estes condenados nas custas se para a falência contribuiu o seu comportamento.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: