Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026906 | ||
| Relator: | COELHO DA ROCHA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO EXECUTADO FALÊNCIA POR NEGLIGÊNCIA EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA CUSTAS | ||
| Nº do Documento: | RP199909309930925 | ||
| Data do Acordão: | 09/30/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESPINHO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 208/97 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART447 N1 N2. CPEREF93 ART154 N3. | ||
| Sumário: | I - Na extinção da instância executiva por impossibilidade superveniente da lide decorrente da declaração de falência dos executados, devem ser estes condenados nas custas se para a falência contribuiu o seu comportamento. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |