Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024803 | ||
| Relator: | MATOS MANSO | ||
| Descritores: | TRANSPORTE COLECTIVO COMBOIO CP TRANSPORTE SEM TÍTULO RECUSA DE PAGAMENTO CLÁUSULA PENAL | ||
| Nº do Documento: | RP199812169711193 | ||
| Data do Acordão: | 12/16/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T PEQ INST CR PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 176-A/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/01/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | DL 39780 DE 1954/08/17 ART39 ART43 N1. DL 131/82 DE 1982/04/23 ART1 N1. PORT 403/75 DE 1975/06/30 NA REDACÇÃO DA PORT 1116/80 DE 1980/12/ 31 N1 N2 N3 N4 N6 N8 N9 N14. CCIV66 ART217 N1. | ||
| Sumário: | I - Incorre na prática da transgressão prevista e punida pelos artigos 39 e 43 n.1 do Decreto-Lei n.39780, de 21 de Agosto de 1954, o arguido que se faz transportar em comboio de passageiros sem título de transporte válido e que, notificado para o efeito, não efectua o pagamento da importância devida. A recusa de pagar bilhete, além de importar responsabilidade contravencional, acarreta a obrigação de pagar o décuplo ( n.9 da Portaria n.403/75, de 30 de Junho, com a redacção da Portaria n.1116/80, de 31 de Dezembro ), sendo tal décuplo devido aos Caminhos de Ferro de Portugal a título de cláusula penal e não ao Estado a título de pena de multa. | ||
| Reclamações: | |||