Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9230933
Nº Convencional: JTRP00006651
Relator: OLIVEIRA BARROS
Descritores: PROCESSO DE INVENTÁRIO
DIVÓRCIO
PARTILHA DOS BENS DO CASAL
HERANÇA
CUMULAÇÃO DE PEDIDOS
COMPETÊNCIA
TRIBUNAL DE FAMÍLIA
TRIBUNAL COMUM
Nº do Documento: RP199310219230933
Data do Acordão: 10/21/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T F PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 6316-A-3
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT.
Legislação Nacional: CPC67 ART1394 N2 ART470 N1.
LOTJ87 ART60.
Sumário: Não pode no mesmo processo de inventário proceder-
-se à partilha dos bens comuns de dois cônjuges por via do divórcio entre ambos e, cumulativamente,
à partilha da herança de um deles por seu óbito posterior, já que compete ao Tribunal de Família o processo relativo à primeira e ao Tribunal Comum o respeitante à segunda.
Reclamações: