Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009115 | ||
| Relator: | PEREIRA MADEIRA | ||
| Descritores: | INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA OBJECTO DO PROCESSO REJEIÇÃO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP199305269350062 | ||
| Data do Acordão: | 05/26/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T COR PORTO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 367/90 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/09/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART410 N2 A ART420 N1. | ||
| Sumário: | I - O vício da insuficiência da matéria de facto contemplado no artigo 410, nº 2, alínea a) do Código de Processo Penal só pode ocorrer em correlação com o legítimo objecto do processo. Assim, não se verifica se os factos que o recorrente pretende ver investigados não foram objecto da acusação. II - O recurso deve ser rejeitado por manifestamente improcedente se, sob a capa daquele vício, o recorrente visa, afinal, uma mudança de sentido na decisão do facto proferida na primeira instância. | ||
| Reclamações: | |||