Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00026948 | ||
| Relator: | FONSECA RAMOS | ||
| Descritores: | ARROLAMENTO JUSTO RECEIO DE EXTRAVIO OU DISSIPAÇÃO DE BENS | ||
| Nº do Documento: | RP200001249951511 | ||
| Data do Acordão: | 01/24/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N FAMALICÃO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 468/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART421. | ||
| Sumário: | Negando-se o requerido de uma providencia cautelar de arrolamento a restituir os bens móveis que lhe são reclamados, sem demonstrar de modo convincente que os adquiriu e fazendo o requerente prova sumária acerca da respectiva titularidade, é justo o receio de que eles, pela facilidade com que podem ser escamoteados, possam ser extraviados ou dissipados. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |