Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9951511
Nº Convencional: JTRP00026948
Relator: FONSECA RAMOS
Descritores: ARROLAMENTO
JUSTO RECEIO DE EXTRAVIO OU DISSIPAÇÃO DE BENS
Nº do Documento: RP200001249951511
Data do Acordão: 01/24/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 468/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ART421.
Sumário: Negando-se o requerido de uma providencia cautelar de arrolamento a restituir os bens móveis que lhe são reclamados, sem demonstrar de modo convincente que os adquiriu e fazendo o requerente prova sumária acerca da respectiva titularidade, é justo o receio de que eles, pela facilidade com que podem ser escamoteados, possam ser extraviados ou dissipados.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: