Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0210947
Nº Convencional: JTRP00034754
Relator: FERNANDA SOARES
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
APRENDIZ
CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO
RETRIBUIÇÃO
Nº do Documento: RP200211180210947
Data do Acordão: 11/18/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB BRAGA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: L 100/97 DE 1997/09/13 ART26 N1.
Sumário: A retribuição a atender para o cálculo das indemnizações temporárias, quando o sinistrado é um aprendiz, é o salário auferido na data do acidente.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: