Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210561
Nº Convencional: JTRP00005606
Relator: FONSECA GUIMARÃES
Descritores: PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
RÉU JULGADO COMO PRESENTE
PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: RP199211119210561
Data do Acordão: 11/11/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MONTALEGRE
Processo no Tribunal Recorrido: 18/92
Data Dec. Recorrida: 03/10/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: DL 17/91 ART11 N4 ART13 N7 ART14.
CPP87 ART411 N1.
Sumário: I - Tendo o arguido sido julgado, em processo de transgressão, como se estivesse presente, a notificação da decisão ao advogado oficioso equivale
à notificação daquele, contando-se, a partir dela, o prazo para interposição do recurso.
II - Tendo em conta o estatuído nos preceitos conjugados dos artigos 13, nº 7 e 14 do Decreto-Lei nº 17/91, de 10 de Janeiro e 411, nº 1 do Código de Processo Penal, tal prazo é de 10 dias.
Reclamações: