Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00005606 | ||
| Relator: | FONSECA GUIMARÃES | ||
| Descritores: | PROCESSO DE TRANSGRESSÃO RÉU JULGADO COMO PRESENTE PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP199211119210561 | ||
| Data do Acordão: | 11/11/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MONTALEGRE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 18/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/10/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | DL 17/91 ART11 N4 ART13 N7 ART14. CPP87 ART411 N1. | ||
| Sumário: | I - Tendo o arguido sido julgado, em processo de transgressão, como se estivesse presente, a notificação da decisão ao advogado oficioso equivale à notificação daquele, contando-se, a partir dela, o prazo para interposição do recurso. II - Tendo em conta o estatuído nos preceitos conjugados dos artigos 13, nº 7 e 14 do Decreto-Lei nº 17/91, de 10 de Janeiro e 411, nº 1 do Código de Processo Penal, tal prazo é de 10 dias. | ||
| Reclamações: | |||