Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9310348
Nº Convencional: JTRP00011516
Relator: EMERICO SOARES
Descritores: EXPROPRIAÇÃO
JUSTA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199311099310348
Data do Acordão: 11/09/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 2370/90
Data Dec. Recorrida: 02/18/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: DL 845/76 DE 1976/12/11 ART27.
Sumário: I - É pacífico que a justa indemnização, em caso de expropriação por utilidade pública, é aquela que corresponde ao valor real e corrente da coisa expropriada, encontrada em condições normais de mercado, abstraindo-se de factores especulativos.
Reclamações: