Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9710320
Nº Convencional: JTRP00020983
Relator: MILHEIRO DE OLIVEIRA
Descritores: REQUERIMENTO
INCIDENTE TRIBUTÁVEL
ADVOGADO
Nº do Documento: RP199705079710320
Data do Acordão: 05/07/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 2767B/96
Data Dec. Recorrida: 11/08/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CCJ62 ART43 N2 G.
Sumário: I - Se o arguido, pela pena do seu advogado, apresentou requerimento a insurgir-se contra o facto de não lhe terem sido entregues pela secretaria as cópias solicitadas oralmente para preparar a defesa; se o magistrado do Ministério Público que dirigia o inquérito, face a esse requerimento, ordenou que o advogado fosse notificado para, querendo, requerer por escrito as cópias pretendidas; se o advogado, em resposta, apenas disse que pretendia as cópias das peças " cuja numeração deixou nas mãos da Senhora Funcionária; se o magistrado do Ministério Público reiterou aquela sua decisão; se, antes mesmo desta decisão, o advogado veio apresentar novo requerimento- -protesto, dirigido ao Juíz de Instrução Criminal, pela não entrega das cópias, este último requerimento deve ser tributado como incidente anómalo, nos termos do artigo 43 n.2 alínea g) do Código das Custas Judiciais de 1962, com custas a cargo do advogado.
Reclamações: