Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030713
Nº Convencional: JTRP00029455
Relator: ALVES VELHO
Descritores: FACTO NOTÓRIO
REMUNERAÇÃO MENSAL
ALIMENTOS
REQUISITOS
QUANTIA DEVIDA
Nº do Documento: RP200006080030713
Data do Acordão: 06/08/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T F PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 97/97-2S
Data Dec. Recorrida: 07/15/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART514.
CCIV66 ART2003 ART2004 ART2006.
Sumário: I - Inexiste facto notório que permita alterar a resposta a um quesito em que se respondeu que o vencimento de um motorista pesado de camiões era de 90.200 escudos mensais, acrescido de 7.920 escudos de diuturnidades.
II - Não pode impor-se a obrigação de prestar alimentos a quem não disponha de meios para tal, designadamente pondo em perigo a manutenção do devedor de acordo com a sua condição.
III - Vivendo a Autora apenas do cultivo de um quintal de área não superior a 1000 metros quadrados e dos animais que ali cria, está em situação carente relativamente a alimentos.
IV - Vivendo o ex-cônjuge do vencimento de 1.372.000$00 anuais e gastando, em média, com a habitação, 36.600$00 mensais, está em condições de os prestar.
V - Neste quadro, o montante de 18 mil escudos por mês é adequado.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: