Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009143 | ||
| Relator: | LUCIANO CRUZ | ||
| Descritores: | ATENTADO AO PUDOR EM PESSOA INCONSCIENTE PENA MEDIDA DA PENA PROVA PERICIAL APRECIAÇÃO DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP 99002079051050 | ||
| Data do Acordão: | 02/07/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PONTE LIMA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART206 N1. CPP87 ART163 N1. | ||
| Sumário: | I - Só o juízo técnico, científico ou artístico inerente à prova pericial se presume subtraíndo à livre apreciação do julgador, podendo afirmar-se que o juiz é livre de apreciar a prova quando a perícia não negar nem afirmar, como acontece na referência "em relação à capacidade de avaliação do sentido moral, parece-nos existir, apesar da deficiência intelectual"; II - Não sendo a ofendida totalmente incapacitada para avaliar o sentido moral das práticas libidinosas e não havendo notícia de que tenha esboçado qualquer resistência, e tratando-se, por outro lado, de arguido delinquente primário, que se conduziu, ao longo de um número significativo de anos, por forma a respeitar as exigências da vida em sociedade, é de baixar para 7 meses a pena de prisão aplicada, mantendo-se a suspensão da sua execução; III - O nº 1 do artigo 206 do Código Penal abrange os casos de imperfeita capacidade de avaliação do sentido moral do atentado. | ||
| Reclamações: | |||