Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00030811 | ||
| Relator: | FONSECA RAMOS | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO EMBARGOS DE EXECUTADO CAUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200103190150250 | ||
| Data do Acordão: | 03/19/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 4 J CIV STA MARIA FEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 367/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART933 N1 N3. | ||
| Sumário: | A exigência de prestação de caução, estando pendentes embargos de executado em execução para prestação de facto positivo, apenas se aplica se a execução se transformar numa execução que tenha como objectivo o recebimento por parte do exequente de alguma das prestações pecuniárias previstas no artigo 933 n.1 do Código de Processo Civil pelas quais optou, em alternativa à execução prestada por outrem. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |