Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0150250
Nº Convencional: JTRP00030811
Relator: FONSECA RAMOS
Descritores: EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO
EMBARGOS DE EXECUTADO
CAUÇÃO
Nº do Documento: RP200103190150250
Data do Acordão: 03/19/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 J CIV STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 367/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART933 N1 N3.
Sumário: A exigência de prestação de caução, estando pendentes embargos de executado em execução para prestação de facto positivo, apenas se aplica se a execução se transformar numa execução que tenha como objectivo o recebimento por parte do exequente de alguma das prestações pecuniárias previstas no artigo 933 n.1 do Código de Processo Civil pelas quais optou, em alternativa à execução prestada por outrem.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: